Projeto Nacional · Arranca na AML

Vive aqui. Trabalha aqui. A sua voz conta aqui.

O seu guia simples e rápido para participar nas decisões do seu município. Um projeto nacional a arrancar agora na Área Metropolitana de Lisboa.

Idiomas
6
Municípios AML
18
Passos
3
Cidadãos de várias origens a participar na vida do seu bairro em Lisboa

O caminho para a participação em 3 passos

Acompanhamos cada cidadão desde a dúvida inicial até ao recenseamento na sua Junta de Freguesia.

1

1. Simule

Diga-nos a sua nacionalidade e tempo de residência.

2

2. Reúna Documentos

Leve tudo à primeira: documento de identificação, comprovativo de morada e, se aplicável, comprovativo de tempo de residência.

3

3. Registe-se

Vá à sua Junta de Freguesia e garanta o seu voto.

Passo 2 · Checklist

Documentos a levar à Junta de Freguesia

Para evitar uma segunda deslocação, prepare antecipadamente os documentos abaixo conforme a sua nacionalidade. Leve sempre os originais (e, se possível, uma cópia).

Cidadãos da União Europeia

Alemanha, França, Espanha, Itália, Países Baixos, etc.

Obrigatórios

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão do país de origem ou Passaporte).
  • Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (emitido pela Câmara Municipal após 3 meses de residência).
  • Comprovativo de morada atualizado em Portugal (fatura de água/luz/gás/telecomunicações, contrato de arrendamento ou atestado da Junta de Freguesia).

Cidadãos do Brasil

Com ou sem Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos

Obrigatórios

  • Título de Residência válido emitido pela AIMA (ex-SEF) ou Cartão de Cidadão Português (se já o tiver).
  • Comprovativo de morada atualizado em Portugal.

Casos específicos

  • Com Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos: leve também o certificado emitido pelo Ministério da Justiça — permite votar e candidatar-se em todas as eleições (exceto Presidente da República).
  • Sem Estatuto: pode recensear-se apenas para as Autárquicas após 2 anos de residência legal.

Cidadãos de países da CPLP (exceto Brasil)

Cabo Verde, Angola, Moçambique, S. Tomé, Guiné-Bissau, Timor-Leste

Obrigatórios

  • Título de Residência válido emitido pela AIMA (ex-SEF).
  • Comprovativo de morada atualizado em Portugal.
  • Comprovativo de tempo de residência legal em Portugal (3 anos para Autárquicas; 5 anos para outras eleições previstas por reciprocidade).

Outros países com reciprocidade

Reino Unido, Noruega, Islândia, Nova Zelândia, Uruguai, Chile, Argentina, Peru, Venezuela, Colômbia

Obrigatórios

  • Título de Residência válido emitido pela AIMA (ex-SEF).
  • Comprovativo de morada atualizado em Portugal.
  • Comprovativo de tempo mínimo de residência legal (geralmente 3 anos para Autárquicas).

Dicas para não ter de voltar:

  • Confirme que o seu Título de Residência ou Certificado de Registo está dentro da validade.
  • O comprovativo de morada deve estar em seu nome e ter, em regra, menos de 3 meses.
  • Se a morada na sua identificação estiver desatualizada, peça primeiro a alteração de morada.
  • Em caso de dúvida sobre o tempo de residência exigido, use o nosso Simulador antes de ir à Junta.
Simulador

Posso votar e ser eleito?

Em menos de um minuto, sabe exatamente que direitos eleitorais tem em Portugal — e os passos seguintes para os exercer.

Verifique a sua elegibilidade

Resultado baseado na legislação portuguesa em vigor. Os seus dados não são guardados.

Mais do que votar: Participe a 360 graus.

A democracia local não acontece só de quatro em quatro anos. Conheça as três formas principais de fazer a diferença na sua comunidade.

Direito de Voto

Votar nas Autárquicas

Eleja o presidente da câmara e da junta de freguesia da sua área de residência.

Saber mais
Candidatura

Ser Eleito (Academia Cidadã)

Cidadãos estrangeiros podem integrar listas e assembleias municipais.

Saber mais
Guia do Eleitor

Como funciona a Democracia em Portugal?

Um guia simples e visual para perceber em que eleições pode participar, quem elege cada órgão, e onde a sua voz tem mais impacto direto na sua comunidade.

Onde o seu impacto é maior

Eleições Autárquicas — o Poder Local

De 4 em 4 anos, escolhe quem governa o seu município e a sua freguesia: as decisões mais próximas do dia a dia das pessoas. É aqui que muitos cidadãos estrangeiros residentes têm direito a votar (e a ser eleitos).

Município

Câmara Municipal

O "governo" da cidade, liderado pelo Presidente da Câmara. Executa as políticas e gere o dia a dia do município.

  • Urbanismo e habitação
  • Escolas e equipamentos
  • Mobilidade e transportes
  • Cultura e desporto

Município

Assembleia Municipal

O órgão deliberativo do município. Fiscaliza a Câmara e aprova as grandes decisões, regulamentos e orçamento.

  • Aprovação do orçamento municipal
  • Fiscalização da Câmara
  • Regulamentos e taxas
  • Grandes opções do plano

Freguesia

Junta de Freguesia

O "governo" do seu bairro — o nível mais próximo do cidadão. Trata da relação direta com a comunidade e dos pequenos espaços do dia a dia.

  • Jardins e espaços públicos
  • Limpeza e manutenção de rua
  • Apoio social de proximidade
  • Atendimento ao cidadão

Europa

Eleições Europeias

De 5 em 5 anos, elegem-se os deputados portugueses ao Parlamento Europeu, que aprova legislação que afeta diretamente Portugal — fundos europeus, ambiente, mercado único e direitos fundamentais.

Cidadãos da UE residentes em Portugal podem votar aqui!

Portugal

Eleições Nacionais

  • Legislativas — elegem os 230 deputados da Assembleia da República, que aprovam as leis e o Governo.
  • Presidenciais — elegem o Presidente da República, garante das instituições democráticas, de 5 em 5 anos.

Estas eleições são, em regra, reservadas a cidadãos com nacionalidade portuguesa ou com estatuto de igualdade de direitos políticos (ex.: cidadãos do Brasil abrangidos pelo estatuto).

Voto Antecipado

Voto Antecipado em Portugal: como votar sem estar cá no dia

Se vai estar fora da sua área de recenseamento — ou mesmo fora do país — no dia da eleição, ainda pode votar. Conheça as modalidades disponíveis, os prazos e os passos para garantir que a sua voz conta.

Mais usado

Voto Antecipado em Mobilidade

Qualquer eleitor recenseado pode votar no domingo anterior ao dia da eleição, em qualquer município do país — sem necessidade de justificação.

Residentes no estrangeiro

Voto Antecipado por Correspondência

Disponível para eleitores residentes no estrangeiro inscritos no recenseamento eleitoral português, em determinadas eleições.

Casos específicos

Voto Antecipado em Situações Especiais

Doentes internados, reclusos, deslocados em missão oficial, estudantes deslocados, militares e forças de segurança em serviço.

Como votar antecipadamente — passo a passo

  1. 1

    Confirme se está recenseado

    Consulte a sua situação eleitoral em recenseamento.mai.gov.pt ou através do SMS 3838 (RE espaço número do documento espaço data de nascimento).

  2. 2

    Escolha a modalidade certa

    Para a maioria dos eleitores, o voto em mobilidade é a opção mais simples — basta deslocar-se a uma mesa designada no domingo anterior.

  3. 3

    Cumpra o prazo de inscrição

    Algumas modalidades (correspondência, situações especiais) exigem pedido prévio até cerca de 20 a 25 dias antes da eleição. Confirme sempre as datas oficiais publicadas pela CNE.

  4. 4

    No dia, leve documento de identificação

    Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte ou Título de Residência válidos. Sem documento, não é possível exercer o direito de voto.

Importante para residentes estrangeiros: só pode votar antecipadamente quem estiver recenseado em Portugal e cujo tipo de eleição admita o seu direito de voto (ver as eleições aplicáveis). Em caso de dúvida, use o nosso Simulador antes de avançar.

Fontes oficiais: Comissão Nacional de Eleições (cne.pt), Direção-Geral da Administração Interna (dgai.mai.gov.pt) e portal do recenseamento eleitoral (recenseamento.mai.gov.pt). Os prazos exatos são publicados em cada ato eleitoral.

Para o setor público

Para Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia

Estamos a iniciar o projeto na Área Metropolitana de Lisboa. Junte-se à Pigmaleão Portugal para combater a abstenção e integrar as comunidades estrangeiras do seu município.

  • Combate à abstenção

    Comunicação multilíngue e dirigida.

  • Integração comunitária

    Ponte entre municípios e residentes.

  • Dados e impacto

    Relatórios trimestrais por freguesia.

  • Financiamento

    Elegibilidade excecional em fundos europeus e nacionais.

    PT2030 · CERV · PRR